
“Aproveito o espaço do blog para esclarecer fatos referentes à situação da Transformação de Auxiliar Vigilância em Guarda Civil Municipal, pois bem, estou à frente da Associação dos Guardas há 5 anos, temos como princípio básico(s), a legalidade, moralidade e principalmente os interesses da categoria da qual pertenço.
Há tempos estamos vivendo uma situação atípica na GCM referente a divergências internas entre alguns Guardas e alguns Auxiliares sobre direitos e deveres, ficando a Associação no meio dessa divergência.
Porém um grupo de Auxiliares talvez por desespero ou por falta de conhecimento acha que a culpa de tudo que acontece com eles tem um responsável ou uma responsável, Eu.
Dão-me tanto poder no qual eu não tenho, até por que se tivesse tanto poder, nós teríamos Comando Próprio, Plano de Cargo e Carreira, Divisor acertado etc...
Não sou Juíza, Promotora, sou apenas guarda Civil municipal e atualmente presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais (AGCMCG) e tenho todo o direito de opinar e falar o que penso como qualquer ser humano.A associação é uma instituição voltada para o bem estar, lazer e principalmente lutar em defesa dos Guardas Civis municipais de Campos.Sobre a inconstitucionalidade das leis não cabe a associação apreciar e sim aos órgãos competentes para tal. Então diante de tal acusação de pessoas (que escrevem que é a Associação ou a Presidente da mesma pelos erros cometido contra eles) referente à Risco de Vida, Farol de São Thomé entre outros, estão mais uma vez em total desespero ou querendo justificar o injustificado. Já era de se esperar que tal fato iria acontecer, que o MPE iria se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei, agora cabe ao Poder Judiciário dizer se há ou não constitucionalidade na lei em tela. Como disse anteriormente, não cabe a mim essa questão até por que não sou magistrada”
Atenciosamente Danielle. Quarta-feira, Julho 28, 2010 ,blog da GCM
As demonstrações de semi-analfabetismo no serviço público, particularmente no âmbito municipal de Campos dos Goytacazes, encontram-se em patamares alarmantes.
Posto que o déficit didático esteja intrinsecamente ligado a pessoas as quais não possuem instrução ou que são portadoras de níveis baixos de escolaridade, o que temos visto, em especial na Guarda Civil Municipal cujo primeiro concurso público de admissão agregara questões do naipe: ”Quem descobriu a América ?”, é a tentativa por parte de alguns de seus membros (inclusive representantes de associação e detentores de diploma de terceiro grau) de expressar suas opiniões embasando-as de maneira totalmente infundamentada, descontextualizada e com estruturas desprovidas de coesão textual e equilíbrio morfossintático.
É natural esperar que um indivíduo, em função do seu baixo letramento, apresente uma, digamos, ”patologia intelectual” da qual não saberíamos prever se o mesmo conseguiria livrar-se ou não a partir do momento em que lhe fosse dada a chance de prosseguir em estudos mais avançados.
A estas pessoas concede-se o benefício da dúvida, todavia, os tais membros e representantes, embora investidos na GCM por meio do concurso com complexidade subentendida, obtiveram a oportunidade de inserção em graduações (na maioria DIREITO, PEDAGOGIA e EDUCAÇÃO FÍSICA uma vez que se trata de cursos cuja probabilidade de se deparar com operações e cálculos algébricos é nula), mas ainda assim persistem com fortes sintomas de uma condição anômala de iletrância agressiva.
Faz-se necessária, então, a imediata fiscalização das instituições de nível superior que hospedam esses hipossuficientes intelectivos, bem como o internamento destes em órgãos especializados no tratamento e recuperação de elementos considerados inimigos do bem-escrever e do bem-dizer.